Glossário

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

A
Administração Pública

Conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado. Atividade desenvolvida pelo Estado para a consecução de interesses coletivos. No Brasil, dentro da divisão federativa, tem-se a administração pública federal, referente à União; a estadual, em relação aos estados federados; a municipal, representante do conjunto de negócios e serviços administrados pelos Municípios; e a distrital, relativa ao Distrito Federal. Quando a expressão refere-se a órgãos e agentes, é grafada com letra maiúscula (Administração Pública); quando designa a atividade administrativa propriamente dita, com letra minúscula (administração pública).


Administração Pública Direta

É composta pelos órgãos ligados diretamente aos entes que compõe a Federação, ou seja, a União, os Estados federados, o Distrito Federal e os Municípios. Exercem, de forma centralizada, atividades administrativas.


Administração Pública Indireta

Corresponde às pessoas jurídicas constituídas para o desempenho especializado e descentralizado de atividades administrativas. São vinculadas à Administração Pública Direta, mas gozam de autonomia de gestão. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de econômia mista e os consórcios públicos.


Administrador Público

Ver gestor público.


Agências Reguladoras

Têm por finalidade a regulamentação, controle e fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado. São dotadas de maior autonomia em relação às demais autarquias. Essa autonomia deriva, sobretudo, do fato de seus membros possuírem mandatos fixos, sem possibilidade de exoneração imotivada pelas autoridades da Administração Pública Direta.


Alienação

Ato pelo qual o titular transfere sua propriedade a outro interessado. Pode ser de forma voluntária, como a dação em pagamento, ou compulsória, como a arrematação. Pode ser a título oneroso (a compra e venda) ou gratuito (a doação). A transferência do bem alienado só poderá ocorrer por meio de contrato, isto é, através de negócio jurídico que expresse a transmissão do bem a outra pessoa.


Alíquota

Em Direito Tributário, corresponde ao percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo.


Aposentadoria Especial

Aposentadoria devida ao segurado que tenha trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, de maneira permanente, não ocasional e nem intermitente, durante 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender da atividade, conforme lista regulamentar.


Atualização Monetária

Ajuste feito periodicamente de certos valores, tendo como base o índice da inflação de determinado período, objetivando compensar a perda de valor da moeda.


Audiência Pública

Instrumento colocado à disposição dos órgãos públicos para, dentro de sua esfera de atuação, promover o diálogo com a sociedade, visando à solução de problemas relacionados a um interesse público relevante. A Instrução Normativa nº 04/2012 dispõe sobre a realização de audiências públicas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.


Autarquia

Pessoa jurídica de direito público, instituída por lei, com capacidade de autoadministração para o desempenho de serviços públicos descentralizados, por meio de controle administrativo exercido dentro dos limites da lei. Constituem forma descentralizada de ação estatal, que tem personalidade pública e, portanto, estão imunes à tributação. São características essenciais das autarquias: criação por lei; personalidade jurídica de direito público; capacidade de autoadministração; especialização dos fins ou atividades e sujeição a controle ou tutela.


Auxiliar de Serviços Gerais

Servidor concursado de nível fundamental dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (cargo em extinção). Entre as atribuições estão as de executar trabalhos relativos à manipulação e ao controle de equipamentos de som, reparos em instalações elétricas e hidráulicas e pequenos consertos em aparelhos elétricos, objetos de madeira e outros.



B

Bens públicos

São aqueles que pertencem à União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, não sujeitos a usucapião, que somente podem ser alienados na forma e nos casos especificados em lei. Os bens públicos poderão ser de uso comum (utilizados pela comunidade de forma indistinta, como as praças, por exemplo); de uso especial (utilizados pelo próprio poder público, segundo critério de destinação, para o cumprimento de suas funções, como as repartições públicas, por exemplo); e, de uso dominicais (utilizados pelo Estado com fim econômico, como imóveis desocupados, por exemplo). Norteiam a gestão dos bens públicos a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração.



C

Câmara Municipal

Sede do Poder Legislativo Municipal, é o local onde se reúnem os vereadores com a função de elaborar leis e fiscalizar os atos do governo municipal.


Caput

Termo em latim que significa cabeça. Nos textos normativos, refere-se à cabeça do artigo de lei quando este contiver incisos e/ou parágrafos. É a parte inicial, ou seja, o enunciado primordial do artigo.


Cargo em Comissão

Cargo público, criado por lei, de livre nomeação e exoneração, destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Para o provimento desse cargo, não é necessária a prévia aprovação em concurso público.


Cargo Efetivo

Corresponde àquele cargo público ocupado por servidor estatutário, provido por concurso público, nos moldes determinados pelo artigo 37, II, da Constituição da República, sendo regido por um estatuto definidor de seus direitos e obrigações. É instituído por lei, em número certo, com denominação própria, organizado em carreira ou isolado, com atribuições e responsabilidades específicas, para ser provido e exercido por um titular, tendo como contrapartida retribuição pecuniária.


Cargo Público

É o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.


Certidão de Decisão

Certidão emitida após o trânsito em julgado das decisões do Tribunal de Contas do Estado que imputem débito e/ou multa, não havendo comprovação do recolhimento no prazo fixado. Sua emissão é realizada em conformidade com os modelos aprovados em Instrução Normativa, e tem eficácia de Título Executivo, nos termos do § 3º do artigo 71 da Constituição da República.


Cedência

Modalidade de afastamento temporário de servidor público, titular de cargo efetivo ou emprego público, que lhe possibilita exercer atividades em outro órgão ou entidade, da mesma esfera de governo ou de esfera distinta, para ocupar cargo em comissão, função de confiança ou ainda para atender às situações estabelecidas em lei, com o propósito de cooperação entre as Administrações. Nesse sentido, destacamos que tal cooperação será materializada mediante a celebração de convênio ou de outro instrumento semelhante.


Cidadania

Trata-se de qualidade de cidadão, ou seja, daquele que se acha no gozo de direitos civis e políticos de um Estado. Conjunto de direitos e obrigações existentes entre os indivíduos e o Estado a que eles pertencem.


Classificação da Despesa Pública

Agrupamento da despesa pública por categorias. As despesas públicas podem ser classificadas, quanto à regularidade, em despesas ordinárias (de caráter não-eventual) ou extraordinárias (despesas decorrentes de fatos imprevisíveis, como guerra ou situação de calamidade pública) e, quanto à natureza, em despesas extraorçamentárias (que independem de autorização legislativa, não integrando o orçamento público) e orçamentárias (conjunto de gastos públicos autorizados por meio do orçamento ou de créditos adicionais e que não podem ser efetivados sem a existência de crédito orçamentário que os corresponda suficientemente). Existem, em suma, três classificações das despesas públicas orçamentárias: institucional, funcional e programática.


Classificação da Receita Pública

As receitas públicas dividem-se, quanto à natureza, em extraorçamentárias (ingressos pertencentes a terceiros, destinados ao atendimento de exigências contratuais, para posterior devolução) e orçamentárias (ingressos pertencentes ao ente público, destinados exclusivamente a programas e ações governamentais). Sob o ponto de vista jurídico, classificam-se em originárias (decorrentes da ação direta do Estado em alguma atividade, como a venda de bens e serviços e percepção de aluguéis) e derivadas (decorrentes do poder coercitivo do Estado, como a cobrança de tributos e multas).


Cofres Públicos

Repartição pública onde se guarda o dinheiro público. O mesmo que erário. Pode ser denominado, conforme o caso, de Tesouro Nacional (da União), Tesouro Estadual (dos Estados federados); Tesouro Distrital (do Distrito Federal) e Tesouro Municipal (dos Municípios).


Concessão de Serviço Público

É o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante remuneração paga pelo usuário. Difere-se da permissão porque esta consiste em ato unilateral, precário e discricionário do poder público.


Concorrência Pública

Modalidade de licitação para contratos de grande vulto, que se realiza, com ampla publicidade e com rigor formal, para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital convocatório. É a modalidade obrigatória para obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e compras e serviços de valor superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Além disso, a lei prevê que, independentemente do valor, a modalidade concorrência deve ser adotada nos seguintes casos: compra de bens imóveis; alienações de bens imóveis para as quais não tenha sido adotada a modalidade leilão; concessões de direito real de uso, serviço ou obra pública e, licitações internacionais.


Concurso

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. Os trabalhos são submetidos à avaliação de uma comissão examinadora constituída para esse específico fim. Não deve ser confundida a modalidade licitatória do concurso com o concurso público para provimento de cargos e empregos públicos (Ver concurso público).


Concurso Público

Processo seletivo que permite o acesso a emprego ou cargo público de modo amplo e democrático. É um procedimento impessoal onde é assegurada igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pelo Estado, a quem incumbe identificar e selecionar os mais adequados mediante critérios objetivos.


Consórcio Administrativo

Acordo de vontades celebrado entre duas ou mais pessoas jurídicas de direito público da mesma natureza, ou entre entidades da Administração Indireta, para a consecução de objetivos comuns. Também chamados consórcios públicos, sempre conduzem à formação de uma pessoa jurídica, de direito público ou privado, dependendo se resultarem, respectivamente, em associações públicas ou em consórcios públicos de direito privado. No primeiro caso, possuirão natureza autárquica e serão parte integrante da Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados; no segundo caso, serão regidas pelo direito civil naquilo que não for expressamente derrogado por normas de direito público e em se tratando de realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, tudo conforme o artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.107/2005.


Consórcio Pública

Ver Consórcio Administrativo.


Contas Pública

Conjunto de informações que se possa obter, direta ou indiretamente, acerca de determinada gestão pública, que permita ser esta avaliada quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, e que possibilite o controle e a aferição de resultados e responsabilidades.


Contrato

Acordo de vontade entre duas ou mais pessoas, em relação a um objeto lícito e possível, a fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos. Ocorre quando as partes assumem, reciprocamente, uma obrigação.


Controle Externo

Controle exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio técnico dos Tribunais de Contas, sobre as atividades orçamentária, contábil, financeira, econômica, operacional e patrimonial dos Poderes Executivo, Judiciário, do próprio Poder Legislativo e do Ministério Público, e de suas entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade dos atos praticados pelos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.


Controle Interno

Conjunto de recursos, métodos e processos adotado pelas próprias gerências do setor público, visando a impedir o erro, a fraude e a ineficiência, bem como a dar atendimento aos princípios constitucionais, em especial aos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ver Sistema de Controle Interno (SCI), Unidade Central de Controle Interno (UCCI).


Convênio

Instrumento utilizado para formalização do acordo de vontades entre entidades do setor público e, ocasionalmente, entre entidades do setor público e instituições do setor privado, com vistas à realização de programas de trabalho ou de eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.


Convite

Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta. Esta modalidade somente poderá ser aplicada para valores até R$ 80 mil no caso de compras e serviços e até R$ 150 mil para a execução de obras de engenharia.


Créditos Adicionais

São as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.


Créditos Especiais

São créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.


Créditos Extraordinários

São créditos adicionais destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


Créditos Suplementares

São créditos adicionais destinados ao reforço de dotação orçamentária.



D

Débito

Valores monetários parte de conta onde se lançam quantias pagas a credores e mercadorias fornecidas a clientes


Despesa Corrente

Classificação da despesa segundo a categoria econômica, ou seja, segundo o efeito que produzirá na economia. A despesa corrente corresponde ao gasto necessário para a manutenção da máquina estatal, que não contribui à aquisição ou modificação do patrimônio público. Entre suas espécies (ou subcategorias econômicas) incluem-se a despesa de pessoal e os encargos sociais, os juros e os encargos da dívida.


Despesa de Capital

Classificação da despesa segundo a categoria econômica, ou seja, segundo o efeito que produzirá na economia. A despesa de capital consiste na aplicação de recursos em bens ou serviços que resultem na aquisição ou modificação do patrimônio público. Entre suas espécies (ou subcategorias econômicas) incluem-se os investimentos, as inversões financeiras e a amortização da dívida.


Despesa Pública

Conjunto dos gastos da administração pública, necessários para o funcionamento dos serviços públicos. Obrigação de pagamento do próprio órgão do governo e da administração pública, centralizada e descentralizada. Deve estar devidamente autorizada no orçamento, votado pelo Poder Legislativo.


Dívida Ativa Tributária

Crédito da Fazenda Pública proveniente de tributos e respectivos adicionais e multas.


Dívida Ativa não Tributária

São os créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.


Dotação Orçamentária

Uma verba prevista como despesa em orçamentos públicos, quando destinada a fins específicos.



E

Economicidade

Alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema. Quando relacionado às aquisições, refere-se à oportunidade de redução de custos na compra de bens ou serviços, mantendo-se um nível adequado de qualidade.


Efetividade

Refere-se ao resultado real obtido pelos destinatários das políticas, dos programas e dos projetos públicos. É o impacto proporcionado pela ação governamental.


Empenho de Despesa

Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.


Equidade

Princípio pelo qual os responsáveis pela Administração Pública utilizam de forma imparcial os recursos que lhe são colocados à disposição pela própria comunidade, a fim de garantir, da melhor maneira, a justiça social, satisfazendo ao interesse público.


Estatal

Entidade civil ou comercial, de que o Estado possui o controle acionário. São consideradas empresas estatais a empresa pública, a sociedade de economia mista, suas subsidiárias, e demais empresas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, ou, ainda, instituídas ou mantidas com recursos públicos.


Exercício Financeiro

Período de tempo compreendido entre 01.01 e 31.12 de cada ano (correspondente ao ano civil, conforme art. 34 da Lei Federal nº 4.320/1964), no qual se promove a execução orçamentária e demais fatos que afetam os elementos patrimoniais dos órgãos e entidades da Administração Pública.


Execução Direta

Execução de obra ou serviço que é feita pelos órgãos e pelas entidades da Administração, pelos próprios meios.


Execução Indireta

Execução de obra ou serviço na qual o órgão ou a entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.



F

Fazenda Pública

É a denominação genérica atribuída ao conjunto de órgãos da Administração Pública destinados à arrecadação e à fiscalização de tributos, bem como à guarda dos recursos financeiros e títulos representativos de ativo e de direitos do Estado.


Funcionário Público

Expressão utilizada para designar todos aqueles que possuem vínculo de trabalho com o poder público. Encontra-se em desuso desde o advento da Constituição Federal de 1988, tendo em vista que o Constituinte optou pelo uso das expressões agente público (para designar de modo abrangente todos aqueles trabalhadores vinculados à Administração Pública), e servidor público (para designar espécie de agente público que possui vínculo permanente com a Administração Pública).


Fundação

Entidade de direito privado, criada por escritura pública ou testamento, com destinação de bens livres a um fim específico. Seu patrimônio possui personalidade jurídica própria.


Fundação Pública

Entidade da Administração Pública indireta cujo patrimônio e finalidade são essencialmente públicos. É criada ou autorizada por lei específica para desempenhar atividades estatais. No que tange à natureza jurídica, pode ter personalidade de direito privado ou de direito público, sendo que esta última, destinada à prestação de atividades típicas do Estado, também é chamada de autarquia fundacional pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.



G

Gastos de Pessoal

Expressão de amplo alcance. O art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 estabeleceu "como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".


Gestão

Prática de atos fundados na competência legal para gerir uma parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade.


Gestão Fiscal

Ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.



H

I

Inventário

É uma relação/listagem analítica de bens pertencentes a uma pessoa, empresa ou entidade.


Impedimento

Situações que não permitem a participação ou atuação de um agente público em determinado processo. Dizem respeito à sua imparcialidade no exercício de sua função. É dever dele declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo. O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do agente. Vide Suspeição.


Imposto

É um tipo de tributo. Retribuição em dinheiro que o Estado exige de pessoas físicas ou jurídicas para as despesas de administração. É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. O não pagamento acarreta sanções civis e penais na forma da lei. Normalmente os fatos geradores dos impostos são: o patrimônio, a renda e o consumo. Vide Fato

Gerador.


Inativação

Afastamento remunerado que um servidor faz de suas atividades após cumprir com uma série de requisitos estabelecidos em lei, a fim de que ele possa gozar dos benefícios de uma previdência social pública ou privada.


Inciso

Subdivisão de um artigo, representado por um algarismo romano. Por exemplo, o artigo 5º da Constituição brasileira possui 78 incisos. Os incisos, por sua vez, subdivididem-se em alíneas. Ver Alíneas.


Isonomia

Refere-se ao princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Deriva do princípio da dignidade da pessoa humana, ao lado da liberdade. Tem como objetivo impedir distinções, discriminações e privilégios arbitrários, desarrazoados, preconceituosos ou injustificáveis.

Instituto Rui Barbosa

Associação civil fundada em 1973 pelos Tribunais de Contas do Brasil, sem fins lucrativos, de caráter nacional, cujas atividades possuem caráter técnico, pedagógico, científico e cultural.



J

Jurisdição

Abrange duas definições. Pode ser o poder-função do Estado de solucionar litígios e aplicar a lei no caso concreto e também como a área territorial dentro da qual tal poder pode ser exercido.



K

L

Legalidade

Qualidade atribuída a todo ato praticado em conformidade com a lei. A Constituição Federal de 1988 determina que todos os órgãos e entidades da Administração Pública obedeçam ao princípio da legalidade. Logo, deve a Administração Pública sujeitar-se a todas as regras e princípios previstos no ordenamento jurídico pátrio, bem como às normas por ela mesma editadas.


Lei

Derivado do latim Lex, de legere (escrever). É a regra jurídica escrita, elaborada pelo legislador, no cumprimento de um mandato, que lhe é outorgado pelo povo.


Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Detalha como serão concretizadas, no exercício financeiro subsequente, as metas e prioridades da Administração Pública, contidas no Plano Plurianual, orienta a elaboração dos orçamentos anuais, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política tarifária das empresas da Administração Indireta e a de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Ver Plano Plurianual.


Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Lei Federal nº 4.320/1964

Lei federal ordinária, com status de lei complementar, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle orçamentário e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Lei Orçamentária Anual (LOA)

É a lei que dispõe, quase que exclusivamente, sobre as receitas e as despesas que serão realizadas no exercício financeiro seguinte. Compreende o orçamento fiscal referente aos poderes do ente federativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; o orçamento de investimento das empresas em que os poderes, direta ou indiretamente, detenham a maioria do capital social com direito a voto; o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.


Leilão

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.


Licitação

Procedimento administrativo pelo qual um ente público abre a todos os interessados a possibilidade de formularem propostas, que serão avaliadas, sendo a mais vantajosa e conveniente aceita para a celebração do contrato com a Administração Pública. Os interessados deverão sujeitar-se às condições estabelecidas no instrumento convocatório. De acordo com o artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, "a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".


Liminar

Ordem judicial proferida antes da decisão final de mérito. Para tanto, necessária a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora, que se traduzem, respectivamente, na verossimilhança do direito alegado e no risco de prejuízo ao titular desse direito caso se aguarde a decisão final. São espécies de liminares a antecipação de tutela e a cautelar incidental.


Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Parâmetros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal como necessários na condução da gestão dos recursos e das políticas públicas. A não obediência desses limites acarreta alertas e multas aos gestores públicos.


Liquidação da Despesa

Nome dado ao segundo estágio da despesa pública. Procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória.



M

Multa

Penalidade pecuniária aplicada pelo orgão, quando descumprias normas de administração financeira e orçamentária pelos jurisdicionados.



N

Negativa de Registro

Decisão do Relator, nos processos de apreciação de ato de admissão, inativação e pensão, decorrente da verificação de ilegalidade do ato, não saneada durante o trâmite processual.



O

Obras Públicas

Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta, com comprometimento de recurso público.



Orçamento

Instrumento legal que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. A lei que fixa o orçamento é aprovada pelo Poder Legislativo de cada esfera governamental, mas tem caráter autorizativo - não sendo, portanto, imposição legal. Sempre que houver a necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo projeto de lei de crédito adicional.



P

Pagamento

Último estágio da despesa pública em que a unidade estatal efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação.


Parceria Público-Privada

É o acordo firmado entre a Administração Pública e entes privados, que estabeleça vínculo jurídico para implantação ou gestão, no todo ou em parte, de serviços, empreendimentos e atividades de interesse público, em que o financiamento e a responsabilidade pelo investimento e pela exploração incumbem, ao partícipe privado. Contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, além da tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


Patrimônio Público

Conjunto de bens de natureza patrimonial vinculados aos órgãos e instituições dos poderes públicos, colocados à disposição da coletividade ou a seu serviço.


Plano Plurianual(PPA)

Lei que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas das esferas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


Políticas Públicas

Conjunto de atividades planejadas e desenvolvidas pelos governos federal, estaduais e municipais. Expressão que define o conjunto organizado de ações do poder público, voltado para suprir as necessidades da sociedade.


Portal Transparência

Espaço existente no portal deste orgão para informar a população sobre a transparência dos atos de gestão.


Pregão

Modalidade de licitação que pode ser adotada por todos os entes federados, para aquisição de bens e serviços comuns. O seu procedimento visa à celeridade e racionalidade nas contratações pela Administração Pública. Tem como principais características a inversão de fases, se comparado às demais modalidades licitatórias, uma vez que o julgamento das propostas ocorre antes da habilitação, e a possibilidade de, após divulgação das propostas originais, outros proponentes ofertarem lances sucessivos, até a proclamação do vencedor.


Prescrição

Perda da pretensão do titular de um direito que, por inércia, não o exerceu em determinado lapso temporal.


Processo Licitatório

Processo que antecede as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, e que visa à garantia da observância aos princípios constitucionais da isonomia, seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Deve tramitar e ser julgado em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.



Q


Quitação

Ofício expedido pelo orgão à autoridade administrativa competente, decorrente de quitação de débito e/ou multa efetuada, para que proceda ao cancelamento da responsabilidade respectiva.



R

Receita Pública

Soma de recursos provenientes de impostos, taxas, contribuições e outras fontes, arrecadados para atender às despesas públicas.


Recursos Públicos

São os bens que compõem o patrimônio público, como o dinheiro público, imóveis ou meios de transporte.


Restos a Pagar

Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro.



S

Servidor Público

Espécie de agente público que possui vínculo permanente com a Administração Pública.


Sociedade de Economia Mista

Sociedade anônima, com capital social constituído por recursos provenientes do poder público, em parte majoritária, e, em menor parte, por particulares, reunindo recursos para a realização de uma finalidade de objetivo econômico. A sua constituição depende de lei, e é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, não se beneficiando de isenções fiscais ou de foro privilegiado.


Subsídio

Contraprestação pecuniária (salário) devida a determinados agentes públicos, fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. O termo também pode significar auxílio monetário, concedido pelo Estado ou por particular a outro particular ou entidade individual ou coletiva, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de determinada atividade.



T

Taxa

Espécie de tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


Tempo de Contribuição

É o tempo contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade.


Terceiro Interessado

Pessoa que, mesmo dizendo o processo a respeito de outrem, poderá sofrer os efeitos jurídicos decorrentes da respectiva decisão.


Tesouro Nacional

Repartição pública da União onde se guarda o dinheiro público. O mesmo que erário. Ver Cofres Públicos.


Tomada de Preços

Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Esta modalidade somente é aplicada para a contratação de obras e serviços de engenharia de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), bem como para compras e a contratação de outros serviços limitados ao valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).


Tribunal de Contas

Órgão constitucional que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da prestação de contas no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão. Ao realizar auditorias governamentais, o Tribunal de Contas tem os seguintes objetivos específicos: verificar o cumprimento da legislação pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública, examinar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais, analisar os objetivos, a natureza e a forma de operação dos entes auditados, avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia e os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade. Também recomenda, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.


Tributo

Principal receita do Estado paga, obrigatoriamente, pelos contribuintes, que são pessoas físicas e jurídicas. São devidos pela prática de certos atos pelos contribuintes ou, simplesmente, pela ocorrência de certos fatos geradores previstos nas leis tributárias. Fato gerador é o fato que gera a obrigação tributária. Ocorrido o fato gerador nasce para o contribuinte a obrigação de dar uma prestação pecuniária (dinheiro) à Fazenda Pública. De acordo com a doutrina majoritária, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: impostos; taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições.



U



V



W



X



Y



Z